Vereador Adnan ingressa com novo projeto inconstitucional e recebe pareceres contrários.
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- 21 de out. de 2021
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BALELA
Procuradoria da Câmara disse que competência para legislar sobre educação é franqueada à União e Estados
Enrique Alliana / Jornalista
Na ânsia de conquistar votos e mostrar serviço, o vereador Adan El Sayed entrou com outro projeto completamente inconstitucional e recebeu pareceres contrários da Câmara e do IBAM.
O projeto levou o número 65/2021 e buscava instituir a educação trilíngue (inglês, português e espanhol) nas escolas do Município considerando ser uma região de tríplice fronteira.
Em sua justificativa, Adnan disse que "o aprendizado de idiomas estrangeiros provém inúmeros benefícios, entre eles: cognitivos, econômicos e sociais, maior desenvolvimento da consciência meta-linguística, ampliação da capacidade de abstração e do pensamento analítico, maior capacidade de desenvolver criatividade; assimilação de diferentes valores culturais e, consequentemente, maior tolerância à diferença e aos direitos humanos".
O projeto até que poderia ser simpático, só que ele se mostrou completamente inconstitucional, uma vez que criaria despesas ao município que não pode legislar sobre o assunto.
Parecer jurídico
Até dentro da própria Casa de Leis, o projeto do Vereador Adnan Al Sayed encontrou resistência. Por meio do parecer 253/2021 a assessoria jurídica da Câmara opinou pela ilegalidade do projeto.
"Em que pese o dever de o Município aplicar percentual de sua receita no sistema educacional que por ele deve ser mantido, importante registramos que a competência para tratar, isto é, para LEGISLAR propriamente sobre a educação é matéria concorrentemente franqueada à União e aos Estados, ou seja, os Municípios não possuem a competência para disciplinar a matéria", escreveu a assessora Rosimeire Cascaredo Werneck.
E acrescentou mais: "o conteúdo da proposta se mostraria viciado e contrário aos comandos constitucionais, isso porque, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a elaboração de normas que remodelem as atribuições de órgãos pertencentes à estrutura da administração de determinada unidade da Federação condiciona-se à iniciativa do Chefe do Poder Executivo".
BATEU NA TRAVE
IBAM também oferece parecer contrário e dá lição em Adnan El Sayed
Respeitado instituto de apoio aos municípios diz que Legislativo não pode se imiscuir em matéria de exclusiva competência do Executivo
Em um parecer de duas laudas, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) garantiu que o projeto de Adnan é completamente inconstitucional e deu mais uma lição no vereador.
O instituto diz que a garantia do padrão de qualidade no IBAM também oferece parecer contrário e dá lição em Adnan El Sayed ensino das escolas públicas é um princípio de fundamental importância instituído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3° , IX da Lei n°. 9.394/1996) e que a tarefa de legislar sobre o assunto é do Executivo.
Depois, cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não deixa dúvidas sobre a inconstitucionalidade do projeto de Adnan.
"O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. (...) Essa pratica legislativa, quando efetivada, subverte a função primaria da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultravires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação política-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais".
Justiça e Redação
Em longo parecer, a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara também se posicionou contrária ao projeto de Adnan El Sayed.
Dr. Freitas, Anice Gazzaoui e Rogério Quadros fazem parte da comissão. Eles citaram o IBAM e a assessoria jurídica da Câmara e destacaram que o projeto é inconstitucional.



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