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Disputa entre União e Paraná pelo território das Cataratas do Iguaçu envolve arrecadação milionária

  • Foto do escritor: RiqBiel
    RiqBiel
  • 14 de fev.
  • 3 min de leitura
Foto: José Fernando Ogura/Governo do Paraná
Foto: José Fernando Ogura/Governo do Paraná

A disputa judicial entre a União e o governo do Paraná pela propriedade de uma área de 10,8 milhões de metros quadrados dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) coloca em jogo a arrecadação proveniente da exploração turística das Cataratas do Iguaçu. Com uma decisão recente favorável ao estado, a disputa pode impactar os repasses financeiros aos cofres federais e estaduais.


No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que a área pertence ao estado do Paraná. A União pode recorrer da decisão, mas, caso o entendimento seja mantido, o Paraná passaria a ter direito aos valores arrecadados com as concessões comerciais dentro da área.


Impacto financeiro e contratos vigentes

Atualmente, a União recebe parte da receita gerada pelos serviços turísticos no local. O contrato de concessão da visitação das Cataratas do Iguaçu, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Urbia Cataratas, estabelece o repasse de 7% da receita bruta para a União a partir de julho de 2026. Em 2023, a concessionária faturou R$ 211,7 milhões, o que garantiria ao ICMBio cerca de R$ 14,8 milhões.


Além disso, a concessão dos passeios de barco “Macuco” gera mais R$ 6,3 milhões anuais para a União, e o Hotel das Cataratas, da rede Belmond, paga um valor fixo mensal superior a R$ 1 milhão pelo uso da área.


Com a decisão do TRF-4, o governo paranaense reivindica esses valores para os cofres estaduais, argumentando que os contratos não poderiam ter sido assinados pelo ICMBio sem autorização do estado.


Estado busca diálogo para manter contratos

O governo do Paraná sinalizou que pretende buscar um entendimento com a União para garantir que a arrecadação beneficie o estado, sem prejudicar os serviços oferecidos no parque. Em 2020, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma lei que prevê a concessão onerosa da área ao ICMBio, ou seja, o governo federal precisaria pagar ao estado pelo uso do território.


A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) pretende manter os contratos atuais, desde que haja compensação financeira para os cofres estaduais. “Não queremos mexer no contrato da concessão, até porque seria prejudicial ao estado do Paraná”, afirmou o procurador-geral do estado, Luciano Borges.


Já o ICMBio classificou a decisão do TRF-4 como “intempestiva e temerária”, alertando para possíveis impactos na gestão do parque. Segundo o órgão, o imbróglio jurídico poderia até levar ao fechamento temporário do Parque Nacional do Iguaçu.


Histórico da área em disputa


O território das Cataratas do Iguaçu teve sua posse transferida ao estado do Paraná em 1919, após a compra do terreno de um particular, Jesus Val, que havia recebido a área do Ministério da Guerra. Esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento do TRF-4, resultando na decisão favorável ao Paraná.


A União ingressou com ação para anular a matrícula da área em 2018, alegando que se tratava de um terreno público federal. Em primeira instância, a Justiça Federal de Foz do Iguaçu decidiu a favor da União, mas o estado recorreu e conseguiu reverter a decisão no TRF-4.


Agora, o caso pode ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a União decida levar a disputa adiante. Enquanto isso, as negociações entre os governos federal e estadual devem definir o futuro dos repasses financeiros gerados pelo turismo em um dos principais cartões-postais do Brasil.

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