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Desespero do Consórcio Sorriso entra na Justiça para anular o decreto de caducidade do contrato.

  • Foto do escritor: resistencia horas
    resistencia horas
  • 20 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

As empresas de transporte coletivo Viação Cidade verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, que compõe do Consórcio Sorriso, entraram na terça-feira (18), com um pedido na Vara de Fazenda Pública da Justiça Estadual, pedindo a anulação do decreto da prefeitura de Foz do Iguaçu, de caducidade do contrato entre o Município e o Consórcio.

De acordo com o decreto de caducidade de contrato publicado pela prefeitura em 22 de dezembro, nesta quarta-feira (19), faltam 30 dias para o Consórcio Sorriso encerrar o serviço.

No pedido, o Consórcio pede a nulidade do processo administrativo n.º 28.958/21 e do Decreto Municipal n.º 29.899/2021 (Decreto de Caducidade) que, entre outras providências invalide os seguintes itens: (1) decretou a caducidade (extinção) da concessão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Foz do Iguaçu; (2) impôs ao Consórcio e às empresas que o integram a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de 2 anos; e (3) autorizou a contratação emergencial de empresa para sucedê-los na prestação do serviço público de transporte.


As empresas argumentam que: “Mesmo diante de diversas dificuldades, o Consórcio sempre conseguiu manter a continuidade do serviço, responsável pelo transporte seguro de diversos cidadãos. O Contrato de Concessão deveria viger por 15 (quinze) anos, tendo seu término previsto para outubro de 2025. Porém, esta não é a intenção do i. Prefeito do Município de Foz do Iguaçu – que a todo custo (à margem da Lei e do Contrato de Concessão) pretende extinguir a concessão“.

O Consórcio anexa ainda, a conta do desiquilíbrio contratual no valor de R$ 82.695.574,62, que, segundo as empresas, teria sido gerado pelos reajustes insuficientes e impactos gerados pela pandemia.


a) Os reajustes de tarifas concedidos ao longo do período analisado não foram suficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão; b) O resultado financeiro da concessão, no ano de 2020, foi significativamente impacto, por fatores que potencialmente relacionados às medidas para o combate da Pandemia do Covid19; c) Somente com o faturamento oriundo da venda de passagens para utilização do transporte coletivo não será suficiente para garantir a rentabilidade do contrato de concessão até o final de 2025.

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