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Concessionárias de água e energia devem permitir que cidadão quite seus débitos antes do corte

  • Foto do escritor: resistencia horas
    resistencia horas
  • 17 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

A Lei 5.133/2022 permite agora pagamento de débitos com concessionárias de água e energia elétrica antes que a suspensão do serviço seja efetivada. A normativa é fruto do projeto de lei 117/2021, de autoria do vereador Jairo Cardoso (União).




“Os usuários dos serviços de água e luz ganharam nova ferramenta possibilitando no momento antecedente ao corte, a possibilidade de quitar os débitos via pix ou cartão de crédito”, disse o vereador Jairo Cardoso (União).




O projeto fixa que o pagamento da dívida pode ser feito em pix, cartão de crédito, débito e caso o agente da concessionária ou empresa terceirizada que efetua o trabalho esteja sem máquina de cartão de crédito o serviço não poderá ser cortado.




“Na condição de presidente fiz questão de promulgar a lei porque tem um alcance social para o cidadão consumidor de água e energia elétrica”, disse o vereador Ney Patrício (PSD). A lei foi publicada no diário oficial do dia 12 de julho deste ano. Os efeitos dela tem 120 dias para entrar em vigor.




https://bit.ly/3w83AOo




https://youtu.be/IqYtKot5CGI




📸 Christian Rizzi - Câmara Foz

 
 
 

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